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Administração
  
 
 
 
 
 
 
 
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Curso de Graduação

Administração

    Coordenação do Curso de Administração - Prof. MSc. Luiz Gustavo de Mello

    Horário de Atendimento aos Alunos Pela Coordenação do Curso:

        •   Segunda-feira – 20:50 às 22:30 hs;
        •   Terça-feira –19:00 às 20:40 hs;
        •   Quarta-feira –20:50 às 22:30 hs;
        •   Quinta-feira – 20:50 às 21:40 hs.

        Atuação do Coordenador do Curso
        A atuação do coordenador do curso é estabelecida no artigo 16 do Regimento da Instituição que define as competências da seguinte forma:

        Art. 16.        Compete ao Coordenador de Curso:

            I-      distribuir encargos de Ensino, Pesquisa e Extensão entre seus professores, respeitadas as especialidades e coordenar-lhes as atividades, ouvida a Coordenadoria de Pesquisa e Extensão;

           II-     aprovar os programas e planos de ensino das disciplinas do Curso sob sua orientação;

          III-     representar o Curso junto aos órgãos da unidade de ensino;

          IV-     convocar e presidir as reuniões de docentes do Curso sob sua responsabilidade;

           V-     supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade dos professores;

          VI-     apresentar, semestralmente, ao Conselho de Coordenadorias e à Coordenadoria Geral, relatório das atividades do seu curso;

         VII-    coordenar e supervisionar os planos de atividades do Curso sob sua responsabilidade;

        VIII-    deliberar sobre os pedidos de transferência e aproveitamento de estudos, ouvido, quando for o caso, o Conselho de Coordenadorias;

          IX-     propor a realização de cursos Seqüenciais, de Aperfeiçoamento e de Extensão, bem como seus respectivos planos;

           X-     propor ao Coordenador Geral, dispensa ou renovação de contrato do pessoal docente;

          XI-     elaborar o currículo pleno dos cursos de graduação, bem como suas modificações, para aprovação do Conselho Superior;

         XII-     auxiliar o Coordenador Geral na fiscalização do ensino e no cumprimento de todas as disposições legais e regimentais;

        XIII-    exercer as demais atribuições que se incluam no campo de sua competência.


 
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