- Segunda-feira – 20:50 às 22:30 hs;
- Terça-feira –19:00 às 20:40 hs;
- Quarta-feira –20:50 às 22:30 hs;
- Quinta-feira – 20:50 às 21:40 hs.
Atuação do Coordenador do Curso
A atuação do coordenador do curso é estabelecida no artigo 16 do Regimento da Instituição que define as competências da seguinte forma:
Art. 16. Compete ao Coordenador de Curso:
I- distribuir encargos de Ensino, Pesquisa e Extensão entre seus professores, respeitadas as especialidades e coordenar-lhes as atividades, ouvida a Coordenadoria de Pesquisa e Extensão;
II- aprovar os programas e planos de ensino das disciplinas do Curso sob sua orientação;
III- representar o Curso junto aos órgãos da unidade de ensino;
IV- convocar e presidir as reuniões de docentes do Curso sob sua responsabilidade;
V- supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade dos professores;
VI- apresentar, semestralmente, ao Conselho de Coordenadorias e à Coordenadoria Geral, relatório das atividades do seu curso;
VII- coordenar e supervisionar os planos de atividades do Curso sob sua responsabilidade;
VIII- deliberar sobre os pedidos de transferência e aproveitamento de estudos, ouvido, quando for o caso, o Conselho de Coordenadorias;
IX- propor a realização de cursos Seqüenciais, de Aperfeiçoamento e de Extensão, bem como seus respectivos planos;
X- propor ao Coordenador Geral, dispensa ou renovação de contrato do pessoal docente;
XI- elaborar o currículo pleno dos cursos de graduação, bem como suas modificações, para aprovação do Conselho Superior;
XII- auxiliar o Coordenador Geral na fiscalização do ensino e no cumprimento de todas as disposições legais e regimentais;
XIII- exercer as demais atribuições que se incluam no campo de sua competência.