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Pedagogia
  
 
 
 
 
 
 
 
  Eventos

 

Curso de Graduação

Pedagogia

Coordenação do Curso de Pedagogia - Profa. Cleusa Alves dos Reis

Horário de Atendimento aos Alunos Pela Coordenação do Curso:

      • o    Segunda-feira – 20:30 às 22:30 hs;
      • o    Terça-feira –18:00 às 20:40 hs;
      • o    Quarta-feira –20:30 às 22:30 hs;
      • o    Quinta-feira – 20:30 às 22:30 hs.

      Atuação do Coordenador do Curso
      A atuação do coordenador do curso é estabelecida no artigo 16 do Regimento da Instituição que define as competências da seguinte forma:

      Art. 16.        Compete ao Coordenador de Curso:

          I-      distribuir encargos de Ensino, Pesquisa e Extensão entre seus professores, respeitadas as especialidades e coordenar-lhes as atividades, ouvida a Coordenadoria de Pesquisa e Extensão;

         II-     aprovar os programas e planos de ensino das disciplinas do Curso sob sua orientação;

        III-     representar o Curso junto aos órgãos da unidade de ensino;

        IV-     convocar e presidir as reuniões de docentes do Curso sob sua responsabilidade;

         V-     supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade dos professores;

        VI-     apresentar, semestralmente, ao Conselho de Coordenadorias e à Coordenadoria Geral, relatório das atividades do seu curso;

       VII-    coordenar e supervisionar os planos de atividades do Curso sob sua responsabilidade;

      VIII-    deliberar sobre os pedidos de transferência e aproveitamento de estudos, ouvido, quando for o caso, o Conselho de Coordenadorias;

        IX-     propor a realização de cursos Seqüenciais, de Aperfeiçoamento e de Extensão, bem como seus respectivos planos;

         X-     propor ao Coordenador Geral, dispensa ou renovação de contrato do pessoal docente;

        XI-     elaborar o currículo pleno dos cursos de graduação, bem como suas modificações, para aprovação do Conselho Superior;

       XII-     auxiliar o Coordenador Geral na fiscalização do ensino e no cumprimento de todas as disposições legais e regimentais;

      XIII-    exercer as demais atribuições que se incluam no campo de sua competência.

 
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