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Turismo e Hotelaria
  
 
 
 
 
 
 
 
  SITFAPE

 

Curso de Graduação

Turismo e Hotelaria

A Coordenação do Curso de Turismo e Hotelaria é exercida pela Profa. Esp. Priscila Souza Castro

Horario de Atendimento aos Alunos Pela Coordenação do Curso:

Segunda feira – 19:50 – 22:30 h
Terça-Feira  – Sala de aula
Quarta-Feira – 19:50 – 22:30 h


Durante o dia o Atendimento deverá ser Agendado a Partir das 14:00h

Atuação do Coordenador do Curso
A atuação do coordenador do curso é estabelecida no artigo 25 do Regimento da
Instituição que define as competências da seguinte forma:

    • Distribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão entre seus professores, respeitadas as especialidades e coordenar-lhes as atividades;
    • Aprovar, acompanhar e arquivar os programas e planos de ensino das disciplinas do curso, apresentados, obrigatoriamente, pelos professores;
    • Organizar, semestralmente, o plano geral de suas atividades e submetê-lo ao Colegiado de Curso;
    • Adotar providências para o constante aperfeiçoamento do seu pessoal docente;
    • Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade;
    • Elaborar e executar, após aprovação pelo Colegiado de Curso os projetos de ensino, pesquisa, extensão, de atualização e de treinamento propostos pelos professores considerados relevantes para a melhoria da qualidade do ensino;
    • Emitir parecer sobre aproveitamento de estudos e adaptações de disciplinas;
    • Opinar sobre admissão, promoção e afastamento de seu pessoal docente;
    • Organizar, coordenar e supervisionar os estágios;
    • Sugerir alterações e/ou modificações no currículo do curso obedecida a legislação em vigor;
    • Elaborar em conjunto com os professores o projeto pedagógico do curso mantendo-o sempre atualizado;
    • Manter atualizado um banco de dados de seus professores contendo dados cadastrais, funcionais e acadêmicos;
    • Encaminhar à direção as sugestões dos docentes relacionadas com aquisições de títulos para biblioteca, equipamentos e recursos materiais e tecnológicos; e
    • Exercer as demais competências previstas em lei e no regimento.

 
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